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Licenciatura e mestrado deixam de exigir defesa pública em Angola

Licenciatura e mestrado deixam de exigir defesa pública em Angola
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A defesa pública de monografias e dissertações deixou de ser um requisito obrigatório para a obtenção dos graus de licenciatura e mestrado em Angola, na sequência da entrada em vigor do novo Regulamento de Atribuição de Graus e Títulos Académicos, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 257/25, de 3 de Dezembro.

De acordo com o diploma, passam a ser reconhecidos apenas três níveis de formação superior, licenciatura, mestrado e doutoramento e deixam de estar previstas, de forma obrigatória, as defesas públicas de trabalhos finais nos dois primeiros ciclos. A obrigatoriedade mantém‑se apenas no doutoramento, onde a defesa pública da tese continua a ser condição essencial para a atribuição do grau, por se tratar de um trabalho de produção científica original.

Segundo comunicou o Expansão, o novo regulamento não extingue as defesas públicas no ensino superior, mas retira‑lhes o carácter universal nos níveis de licenciatura e mestrado. A decisão sobre a forma de avaliação final passa agora a caber a cada Instituição de Ensino Superior (IES), no quadro da sua autonomia pedagógica e dos respectivos projectos académicos.

Os artigos 6.º e 9.º do decreto estabelecem que a obtenção dos graus de licenciado e mestre depende do cumprimento dos requisitos de acesso e admissão, da aprovação em todas as unidades curriculares do plano de estudos e da conclusão da carga horária correspondente à duração total do curso. A defesa pública de um trabalho final não figura entre as exigências formais.

Para o professor universitário Emanuel Catumbela, citado pelo Expansão, esta orientação enquadra‑se na natureza dos graus de licenciatura e mestrado, entendidos como níveis de iniciação e aprofundamento científico, nos quais a defesa pública não é, necessariamente, indispensável. Ainda assim, sublinha que as instituições continuam livres para exigir apresentações públicas, sempre que o considerem pedagogicamente pertinente.

Na prática, o regulamento vem confirmar uma realidade já adoptada por várias instituições de ensino superior no País, sobretudo privadas, onde a defesa pública de trabalhos de fim de curso não era uma prática generalizada. As IES poderão agora optar por outras modalidades de avaliação final, como relatórios científicos, artigos académicos, projectos aplicados ou exames finais integrados.

Até à entrada em vigor deste regulamento, a norma recomendava que os estudantes de licenciatura defendessem publicamente uma monografia, geralmente entre 30 e 60 páginas, enquanto no mestrado era exigida a defesa de uma dissertação com maior profundidade científica, entre 80 e 150 páginas. Com as novas regras, esses modelos deixam de ser impostos de forma uniforme.

O objectivo da mudança, segundo o diploma, é alinhar o sistema de ensino superior angolano com padrões nacionais e internacionais de qualidade, reduzir a burocracia e permitir maior flexibilidade na avaliação académica, sem comprometer o rigor científico e a credibilidade dos graus atribuídos.

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Veloso de Almeida

Repórter

Veloso estudou Comunicação Social no Instituto Superior Técnico de Angola (ISTA) e estagia como jornalista no portal ONgoma News.

A defesa pública de monografias e dissertações deixou de ser um requisito obrigatório para a obtenção dos graus de licenciatura e mestrado em Angola, na sequência da entrada em vigor do novo Regulamento de Atribuição de Graus e Títulos Académicos, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 257/25, de 3 de Dezembro.

De acordo com o diploma, passam a ser reconhecidos apenas três níveis de formação superior, licenciatura, mestrado e doutoramento e deixam de estar previstas, de forma obrigatória, as defesas públicas de trabalhos finais nos dois primeiros ciclos. A obrigatoriedade mantém‑se apenas no doutoramento, onde a defesa pública da tese continua a ser condição essencial para a atribuição do grau, por se tratar de um trabalho de produção científica original.

Segundo comunicou o Expansão, o novo regulamento não extingue as defesas públicas no ensino superior, mas retira‑lhes o carácter universal nos níveis de licenciatura e mestrado. A decisão sobre a forma de avaliação final passa agora a caber a cada Instituição de Ensino Superior (IES), no quadro da sua autonomia pedagógica e dos respectivos projectos académicos.

Os artigos 6.º e 9.º do decreto estabelecem que a obtenção dos graus de licenciado e mestre depende do cumprimento dos requisitos de acesso e admissão, da aprovação em todas as unidades curriculares do plano de estudos e da conclusão da carga horária correspondente à duração total do curso. A defesa pública de um trabalho final não figura entre as exigências formais.

Para o professor universitário Emanuel Catumbela, citado pelo Expansão, esta orientação enquadra‑se na natureza dos graus de licenciatura e mestrado, entendidos como níveis de iniciação e aprofundamento científico, nos quais a defesa pública não é, necessariamente, indispensável. Ainda assim, sublinha que as instituições continuam livres para exigir apresentações públicas, sempre que o considerem pedagogicamente pertinente.

Na prática, o regulamento vem confirmar uma realidade já adoptada por várias instituições de ensino superior no País, sobretudo privadas, onde a defesa pública de trabalhos de fim de curso não era uma prática generalizada. As IES poderão agora optar por outras modalidades de avaliação final, como relatórios científicos, artigos académicos, projectos aplicados ou exames finais integrados.

Até à entrada em vigor deste regulamento, a norma recomendava que os estudantes de licenciatura defendessem publicamente uma monografia, geralmente entre 30 e 60 páginas, enquanto no mestrado era exigida a defesa de uma dissertação com maior profundidade científica, entre 80 e 150 páginas. Com as novas regras, esses modelos deixam de ser impostos de forma uniforme.

O objectivo da mudança, segundo o diploma, é alinhar o sistema de ensino superior angolano com padrões nacionais e internacionais de qualidade, reduzir a burocracia e permitir maior flexibilidade na avaliação académica, sem comprometer o rigor científico e a credibilidade dos graus atribuídos.

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