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BNA proíbe venda de moeda estrangeira por operadores do sector turístico

BNA proíbe venda de moeda estrangeira por operadores do sector turístico
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O Banco Nacional de Angola (BNA) emitiu um aviso que proíbe hotéis, agências de viagens, operadores turísticos e lojas francas situadas em recintos aduaneiros de portos, aeroportos e fronteiras de vender moeda estrangeira. A medida, já em vigor, visa restringir as operações cambiais autorizadas no sector do turismo.

De acordo com o comunicado do BNA, essas entidades estão autorizadas apenas a comprar divisas dos seus clientes. A moeda estrangeira adquirida deve ser utilizada exclusivamente no exercício das atividades desenvolvidas pela entidade adquirente, sendo vedada a sua venda.

O aviso estipula que as taxas de câmbio podem ser livremente negociadas com os clientes, desde que sejam publicamente afixadas. Cada transação deve ser acompanhada por um recibo contendo a identificação do cliente, valor, moeda, taxa aplicada e data da operação. Além disso, os operadores são obrigados a enviar mensalmente ao BNA os dados estatísticos das transações realizadas.

Para exercer atividades de câmbio, os operadores do sector turístico devem obter uma autorização formal do banco central. A medida reforça o controlo sobre as operações cambiais no país e alinha-se às diretrizes estabelecidas na Lei Cambial de Angola.

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Gilberto Tadeu

Redactor

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O Banco Nacional de Angola (BNA) emitiu um aviso que proíbe hotéis, agências de viagens, operadores turísticos e lojas francas situadas em recintos aduaneiros de portos, aeroportos e fronteiras de vender moeda estrangeira. A medida, já em vigor, visa restringir as operações cambiais autorizadas no sector do turismo.

De acordo com o comunicado do BNA, essas entidades estão autorizadas apenas a comprar divisas dos seus clientes. A moeda estrangeira adquirida deve ser utilizada exclusivamente no exercício das atividades desenvolvidas pela entidade adquirente, sendo vedada a sua venda.

O aviso estipula que as taxas de câmbio podem ser livremente negociadas com os clientes, desde que sejam publicamente afixadas. Cada transação deve ser acompanhada por um recibo contendo a identificação do cliente, valor, moeda, taxa aplicada e data da operação. Além disso, os operadores são obrigados a enviar mensalmente ao BNA os dados estatísticos das transações realizadas.

Para exercer atividades de câmbio, os operadores do sector turístico devem obter uma autorização formal do banco central. A medida reforça o controlo sobre as operações cambiais no país e alinha-se às diretrizes estabelecidas na Lei Cambial de Angola.

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