
A realização de festas, bailes e outros eventos recreativos em zonas residenciais de Luanda passa a estar proibida, segundo uma decisão anunciada esta segunda-feira pelo Governo Provincial.
A medida surge após o aumento de reclamações apresentadas por moradores que denunciam níveis elevados de ruído provocados por actividades culturais e recreativas realizadas em bairros habitacionais. De acordo com o Governo Provincial de Luanda, a situação tem gerado impactos no bem-estar das famílias e levantado preocupações de saúde pública.
Num comunicado, a entidade recorda que tais práticas também contrariam o artigo 22.º do Decreto Presidencial n.º 111/11, de 19 de Maio, diploma que estabelece as regras para a realização de espectáculos e divertimentos públicos. Segundo as autoridades, o desrespeito por essas normas tem contribuído para perturbar o silêncio e a convivência social em vários bairros da capital.
Com a nova orientação, actividades culturais, recreativas ou religiosas apenas poderão ocorrer em espaços fechados e devidamente preparados, desde que apresentem condições técnicas e de segurança capazes de reduzir a poluição sonora.
O Governo Provincial alerta ainda que o incumprimento das novas directrizes poderá levar ao cancelamento imediato dos eventos, além da aplicação de sanções previstas na legislação que regula espectáculos e divertimentos públicos.
As autoridades sublinham, por fim, que a emissão de licenças para a realização de festas continua a ser uma competência exclusiva do Governo Provincial de Luanda e das administrações municipais.
A realização de festas, bailes e outros eventos recreativos em zonas residenciais de Luanda passa a estar proibida, segundo uma decisão anunciada esta segunda-feira pelo Governo Provincial.
A medida surge após o aumento de reclamações apresentadas por moradores que denunciam níveis elevados de ruído provocados por actividades culturais e recreativas realizadas em bairros habitacionais. De acordo com o Governo Provincial de Luanda, a situação tem gerado impactos no bem-estar das famílias e levantado preocupações de saúde pública.
Num comunicado, a entidade recorda que tais práticas também contrariam o artigo 22.º do Decreto Presidencial n.º 111/11, de 19 de Maio, diploma que estabelece as regras para a realização de espectáculos e divertimentos públicos. Segundo as autoridades, o desrespeito por essas normas tem contribuído para perturbar o silêncio e a convivência social em vários bairros da capital.
Com a nova orientação, actividades culturais, recreativas ou religiosas apenas poderão ocorrer em espaços fechados e devidamente preparados, desde que apresentem condições técnicas e de segurança capazes de reduzir a poluição sonora.
O Governo Provincial alerta ainda que o incumprimento das novas directrizes poderá levar ao cancelamento imediato dos eventos, além da aplicação de sanções previstas na legislação que regula espectáculos e divertimentos públicos.
As autoridades sublinham, por fim, que a emissão de licenças para a realização de festas continua a ser uma competência exclusiva do Governo Provincial de Luanda e das administrações municipais.