O Conselho de Ministros aprovou, nesta quarta-feira, 27 de Agosto, uma Proposta de Lei de Alteração à Lei do Passaporte Angolano e do Regime de Saída e Entrada dos Cidadãos Nacionais. A iniciativa visa adequar a legislação angolana às normas de segurança de documentos de viagem legíveis por máquina estabelecidas pela Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO).
O ministro do Interior, Manuel Homem, explicou que a proposta, que será remetida à Assembleia Nacional, atende tanto a recomendações internacionais quanto a preocupações manifestadas pelos cidadãos angolanos.
Entre as principais alterações propostas, destacam-se: O aumento da validade dos passaportes para menores de 0 a 3 anos, que passarão a ter uma vigência de três anos, redução do prazo máximo dos passaportes ordinários de 15 para 10 anos, alinhando-se assim com padrões internacionais, iliminação da obrigatoriedade de devolução do passaporte caducado, como requisito para a emissão de um novo documento.
A decisão foi tomada durante a 8.ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros, realizada no Palácio Presidencial, sob orientação do Presidente da República, João Lourenço. Estas mudanças visam modernizar e simplificar o processo de emissão e validade dos passaportes angolanos, garantindo maior segurança e conformidade com os padrões globais.
O Conselho de Ministros aprovou, nesta quarta-feira, 27 de Agosto, uma Proposta de Lei de Alteração à Lei do Passaporte Angolano e do Regime de Saída e Entrada dos Cidadãos Nacionais. A iniciativa visa adequar a legislação angolana às normas de segurança de documentos de viagem legíveis por máquina estabelecidas pela Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO).
O ministro do Interior, Manuel Homem, explicou que a proposta, que será remetida à Assembleia Nacional, atende tanto a recomendações internacionais quanto a preocupações manifestadas pelos cidadãos angolanos.
Entre as principais alterações propostas, destacam-se: O aumento da validade dos passaportes para menores de 0 a 3 anos, que passarão a ter uma vigência de três anos, redução do prazo máximo dos passaportes ordinários de 15 para 10 anos, alinhando-se assim com padrões internacionais, iliminação da obrigatoriedade de devolução do passaporte caducado, como requisito para a emissão de um novo documento.
A decisão foi tomada durante a 8.ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros, realizada no Palácio Presidencial, sob orientação do Presidente da República, João Lourenço. Estas mudanças visam modernizar e simplificar o processo de emissão e validade dos passaportes angolanos, garantindo maior segurança e conformidade com os padrões globais.