.jpeg)
Entrou hoje, 23 de outubro de 2025, em vigor a Lei n.º 61/2025, de 22 de outubro, que altera o artigo 57.º-A da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho conhecida como Lei de Estrangeiros e substitui o antigo visto de procura de trabalho por uma nova modalidade: o visto para procura de trabalho qualificado.
Com esta alteração, todos os agendamentos para pedidos de visto de procura de trabalho em Portugal, marcados a partir de hoje, serão cancelados.
De acordo com uma nota do Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal, “a partir de 23 de outubro de 2025, os postos consulares portugueses e os centros de pedidos de visto dos prestadores de serviços externos (VFS Global, BLS International e TLScontact) deixarão de aceitar pedidos de visto para procura de trabalho, uma vez que esta tipologia deixou de existir nos moldes anteriormente definidos pela Lei”.
O mesmo comunicado confirma que todos os agendamentos para apresentação de pedidos de visto para procura de trabalho a partir de 23 de outubro de 2025 serão automaticamente cancelados.
Em substituição, passa a vigorar o visto para procura de trabalho qualificado, cujos pedidos só poderão ser apresentados após a publicação da respetiva regulamentação, conforme previsto na nova Lei de Estrangeiros.
A Lei n.º 61/2025, publicada esta quarta-feira, 22 de outubro, no Diário da República de Portugal, estabelece que o novo regime restringe os vistos de procura de trabalho ao chamado “trabalho qualificado”, limita o reagrupamento familiar de imigrantes com autorização de residência em Portugal, excluindo, no entanto, os refugiados e altera as condições para a concessão de autorização de residência aos cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
Os novos vistos destinam-se a pessoas com competências técnicas especializadas, cuja definição será posteriormente fixada por portaria, conforme noticiou a RTP notícias.
Entrou hoje, 23 de outubro de 2025, em vigor a Lei n.º 61/2025, de 22 de outubro, que altera o artigo 57.º-A da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho conhecida como Lei de Estrangeiros e substitui o antigo visto de procura de trabalho por uma nova modalidade: o visto para procura de trabalho qualificado.
Com esta alteração, todos os agendamentos para pedidos de visto de procura de trabalho em Portugal, marcados a partir de hoje, serão cancelados.
De acordo com uma nota do Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal, “a partir de 23 de outubro de 2025, os postos consulares portugueses e os centros de pedidos de visto dos prestadores de serviços externos (VFS Global, BLS International e TLScontact) deixarão de aceitar pedidos de visto para procura de trabalho, uma vez que esta tipologia deixou de existir nos moldes anteriormente definidos pela Lei”.
O mesmo comunicado confirma que todos os agendamentos para apresentação de pedidos de visto para procura de trabalho a partir de 23 de outubro de 2025 serão automaticamente cancelados.
Em substituição, passa a vigorar o visto para procura de trabalho qualificado, cujos pedidos só poderão ser apresentados após a publicação da respetiva regulamentação, conforme previsto na nova Lei de Estrangeiros.
A Lei n.º 61/2025, publicada esta quarta-feira, 22 de outubro, no Diário da República de Portugal, estabelece que o novo regime restringe os vistos de procura de trabalho ao chamado “trabalho qualificado”, limita o reagrupamento familiar de imigrantes com autorização de residência em Portugal, excluindo, no entanto, os refugiados e altera as condições para a concessão de autorização de residência aos cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
Os novos vistos destinam-se a pessoas com competências técnicas especializadas, cuja definição será posteriormente fixada por portaria, conforme noticiou a RTP notícias.