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Receitas resultantes das multas deverão ser usadas no combate e prevenção à Covid-19

Receitas resultantes das multas deverão ser usadas no combate e prevenção à Covid-19
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As receitas resultantes das transgressões sobre as medidas de restrição à Covid-19 passam a ser, a partir de amanhã, da responsabilidade dos Governos provinciais, e deverão ser usadas nos esforços tendentes à prevenção e combate à Covid-19 nas respetivas circunscrições administrativas.

A medida consta do novo Decreto Presidencial sobre a Situação de Calamidade Pública, a vigorar de 9 do corrente mês a 7 de Novembro, contrariando o disposto no decreto actual que direcciona o valor das multas para a Conta Única do Tesouro, sob gestão central.

De acordo com o ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, que falou durante a apresentação, na quarta-feira, das medidas do novo período de Calamidade Pública, os Governos provinciais devem aplicar recursos das multas, exclusivamente, em despesas para o combate e prevenção à Covid-19, nas suas localidades.

Citado pela Angop, Adão de Almeida disse que esta norma orienta que as mesmas receitas devem servir, por exemplo, para melhorar as condições de biossegurança e higiene nas escolas locais.

O novo Decreto Presidencial traz ainda como novidades a manutenção da cerca sanitária de Luanda, a retomada gradual dos espectáculos em salas fechadas e a autorização do início das competições desportivas federadas.

Ressalta-se também, no diploma legal, a não reabertura das praias e piscinas, a não obrigatoriedade da retoma dos alunos no ensino pré-escolar e o aumento da força de trabalho nos serviços públicos e privados, para todo o país, para 75 por cento.

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Redacção

As receitas resultantes das transgressões sobre as medidas de restrição à Covid-19 passam a ser, a partir de amanhã, da responsabilidade dos Governos provinciais, e deverão ser usadas nos esforços tendentes à prevenção e combate à Covid-19 nas respetivas circunscrições administrativas.

A medida consta do novo Decreto Presidencial sobre a Situação de Calamidade Pública, a vigorar de 9 do corrente mês a 7 de Novembro, contrariando o disposto no decreto actual que direcciona o valor das multas para a Conta Única do Tesouro, sob gestão central.

De acordo com o ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, que falou durante a apresentação, na quarta-feira, das medidas do novo período de Calamidade Pública, os Governos provinciais devem aplicar recursos das multas, exclusivamente, em despesas para o combate e prevenção à Covid-19, nas suas localidades.

Citado pela Angop, Adão de Almeida disse que esta norma orienta que as mesmas receitas devem servir, por exemplo, para melhorar as condições de biossegurança e higiene nas escolas locais.

O novo Decreto Presidencial traz ainda como novidades a manutenção da cerca sanitária de Luanda, a retomada gradual dos espectáculos em salas fechadas e a autorização do início das competições desportivas federadas.

Ressalta-se também, no diploma legal, a não reabertura das praias e piscinas, a não obrigatoriedade da retoma dos alunos no ensino pré-escolar e o aumento da força de trabalho nos serviços públicos e privados, para todo o país, para 75 por cento.

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