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Barros Licença: “A Constituição da República consagra a protecção da propriedade intelectual como um direito fundamental do cidadão”

Barros Licença: “A Constituição da República consagra a protecção da propriedade intelectual como um direito fundamental do cidadão”
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O director nacional dos Direitos de Autor e Conexos, Barros Licença, afirmou ontem, em Luanda, que a Constituição da República consagra a protecção da propriedade intelectual como um direito fundamental do cidadão, falando a propósito do Dia Mundial do Livro e do Direito de Autor, celebrado a 23 de Abril (hoje).

“O Ministério da Cultura, através da Direcção Nacional dos Direitos de Autor e Conexos (DNDAC) e os seus parceiros, têm promovido debates sobre os mecanismos  de protecção e defesa dos direitos de autor e da propriedade intelectual.  Os direitos de autor não incidem só sobre obras de natureza artística, literária ou científica. São extensivos a outras formas de conhecimento e criação, incluindo o saber tradicional”, declarou o responsável, que considerou o registo de obras como uma acção facultativa, e a violação dos direitos de outrem ocorre quando se faz o uso indevido de uma obra, ou de um direito da propriedade industrial (marca ou patente) registada.

No caso do direito de autor, o uso indevido pode configurar o crime de plágio, contrafacção ou usurpação. “Comete o crime de plágio aquele que fizer apresentação, ou alteração total ou parcial de uma obra alheia sem mencionar o autor da obra. Comete o crime de contrafacção aquele que praticar a acção de utilização fraudulenta de uma obra alheia para tirar vantagens económicas. Comete o crime de usurpação aquele que, por exemplo, divulgar de forma abusiva, ou compilar sem autorização, ou ainda a utilização excessiva de uma obra”, explicou Barros Licença. 

A fonte, que falou ao Jornal de Angola, realçou que os direitos de autor não são absolutos, abrangem “o direito à informação e ao conhecimento”. Quando se trata do uso de obras para fins académicos, acrescentou, não há necessidade de autorização do autor, o que permite a reprodução em cópias de forma limitada.

“Também para fins académicos, é permitido extrair trechos de maneira fiel, com a obrigação de mencionar o autor, a obra e a página”, precisou, por fim.

A Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) instituiu o 23 de Abril como Dia Mundial do Livro e do Direito de Autor, com vista a promover o prazer da leitura, a publicação de livros e a protecção dos direitos autorais.

 

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Andrade Lino

Jornalista

Estudante de Língua Portuguesa e Comunicação, amante de artes visuais, música e poesia.

O director nacional dos Direitos de Autor e Conexos, Barros Licença, afirmou ontem, em Luanda, que a Constituição da República consagra a protecção da propriedade intelectual como um direito fundamental do cidadão, falando a propósito do Dia Mundial do Livro e do Direito de Autor, celebrado a 23 de Abril (hoje).

“O Ministério da Cultura, através da Direcção Nacional dos Direitos de Autor e Conexos (DNDAC) e os seus parceiros, têm promovido debates sobre os mecanismos  de protecção e defesa dos direitos de autor e da propriedade intelectual.  Os direitos de autor não incidem só sobre obras de natureza artística, literária ou científica. São extensivos a outras formas de conhecimento e criação, incluindo o saber tradicional”, declarou o responsável, que considerou o registo de obras como uma acção facultativa, e a violação dos direitos de outrem ocorre quando se faz o uso indevido de uma obra, ou de um direito da propriedade industrial (marca ou patente) registada.

No caso do direito de autor, o uso indevido pode configurar o crime de plágio, contrafacção ou usurpação. “Comete o crime de plágio aquele que fizer apresentação, ou alteração total ou parcial de uma obra alheia sem mencionar o autor da obra. Comete o crime de contrafacção aquele que praticar a acção de utilização fraudulenta de uma obra alheia para tirar vantagens económicas. Comete o crime de usurpação aquele que, por exemplo, divulgar de forma abusiva, ou compilar sem autorização, ou ainda a utilização excessiva de uma obra”, explicou Barros Licença. 

A fonte, que falou ao Jornal de Angola, realçou que os direitos de autor não são absolutos, abrangem “o direito à informação e ao conhecimento”. Quando se trata do uso de obras para fins académicos, acrescentou, não há necessidade de autorização do autor, o que permite a reprodução em cópias de forma limitada.

“Também para fins académicos, é permitido extrair trechos de maneira fiel, com a obrigação de mencionar o autor, a obra e a página”, precisou, por fim.

A Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) instituiu o 23 de Abril como Dia Mundial do Livro e do Direito de Autor, com vista a promover o prazer da leitura, a publicação de livros e a protecção dos direitos autorais.

 

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