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Deputados aprovam projecto de lei que põe fim à autorização de manifestação

Deputados aprovam projecto de lei que põe fim à autorização de manifestação
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Deputados angolanos aprovaram, nesta segunda-feira, na especialidade e por unanimidade, o preâmbulo e primeiro artigo do projecto de lei sobre Liberdade de Reunião e de Manifestação, numa iniciativa do grupo parlamentar da UNITA.

A proposta de diploma legal, aprovada na generalidade em Maio passado, começou a ser discutida pelas comissões de especialidade.

No arranque dos trabalhos, os parlamentares discutiram apenas o preâmbulo e o primeiro artigo deste instrumento legal, que foram aprovados, com alterações, com 58 votos a favor e sem contra ou abstenção.

Segundo a UNITA, maior partido da oposição, “a nova lei visa estabelecer as regras e os procedimentos que garantem a liberdade de reunião e de manifestação, pacífica e sem armas, em lugares públicos”, e visa ainda substituir a lei que axtualmente regula o exercício do direito de reunião e de manifestação, aprovada em 11 de Maio de 1991, por esta se encontrar “parcialmente em inconstitucionalidade superveniente”,lê-se na Lusa.

As alterações, propostas pelos deputados, incidiram, sobretudo, na necessidade de se melhorar o preâmbulo e de alterar o âmbito de aplicação da lei com a introdução de um novo artigo que tem a ver com o objeto da iniciativa.

A UNITA recorda que a liberdade de reunião e de manifestação está consagrada no artigo 47.º da Constituição da República de Angola (CRA), referindo que carecem apenas de prévia comunicação à autoridade competente “as reuniões e manifestações em lugares públicos”.

“É imperativo não ser necessária autorização de qualquer autoridade para o exercício daquelas liberdades, e consequentemente a utilização da palavra autorização não pode ser utilizada quer na lei, quer na correspondência entre as autoridades e os cidadãos, com base no comando legal”, lê-se no relatório de fundamentação.

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Redacção

Deputados angolanos aprovaram, nesta segunda-feira, na especialidade e por unanimidade, o preâmbulo e primeiro artigo do projecto de lei sobre Liberdade de Reunião e de Manifestação, numa iniciativa do grupo parlamentar da UNITA.

A proposta de diploma legal, aprovada na generalidade em Maio passado, começou a ser discutida pelas comissões de especialidade.

No arranque dos trabalhos, os parlamentares discutiram apenas o preâmbulo e o primeiro artigo deste instrumento legal, que foram aprovados, com alterações, com 58 votos a favor e sem contra ou abstenção.

Segundo a UNITA, maior partido da oposição, “a nova lei visa estabelecer as regras e os procedimentos que garantem a liberdade de reunião e de manifestação, pacífica e sem armas, em lugares públicos”, e visa ainda substituir a lei que axtualmente regula o exercício do direito de reunião e de manifestação, aprovada em 11 de Maio de 1991, por esta se encontrar “parcialmente em inconstitucionalidade superveniente”,lê-se na Lusa.

As alterações, propostas pelos deputados, incidiram, sobretudo, na necessidade de se melhorar o preâmbulo e de alterar o âmbito de aplicação da lei com a introdução de um novo artigo que tem a ver com o objeto da iniciativa.

A UNITA recorda que a liberdade de reunião e de manifestação está consagrada no artigo 47.º da Constituição da República de Angola (CRA), referindo que carecem apenas de prévia comunicação à autoridade competente “as reuniões e manifestações em lugares públicos”.

“É imperativo não ser necessária autorização de qualquer autoridade para o exercício daquelas liberdades, e consequentemente a utilização da palavra autorização não pode ser utilizada quer na lei, quer na correspondência entre as autoridades e os cidadãos, com base no comando legal”, lê-se no relatório de fundamentação.

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