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Seguradoras angolanas poderão ter representantes no exterior do país

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As empresas de seguros com sede em Angola poderão abrir sucursais no exterior do país, no quadro da proposta de Lei da Actividade Seguradora e Resseguradora, em discussão na Assembleia Nacional.

Trata-se de uma medida de grande impacto no crescimento das seguradoras nacionais, que visa possibilitar o alargamento do seu âmbito de actividade a novos mercados, segundo o relatório de fundamentação do diploma, em discussão, desde esta segunda-feira, nas comissões especializadas da Assembleia Nacional.

A proposta, iniciativa legislativa do Executivo, estabelece que, no domínio da supervisão e regulação do sector, serão atribuídos extensos poderes ao organismo supervisor da actividade seguradora, assim como visa garantir uma maior protecção dos tomadores de seguros, segurados e beneficiários.

A regulação do mercado de seguros, de acordo com a proposta, assume como objectivos centrais a protecção dos tomadores de seguros, segurados, beneficiários, a prevenção e repressão das actuações contrárias à lei ou regulamento.

O documento em discussão, a que a Angop teve acesso, leva em conta as recomendações da Associação Internacional dos Supervisores de Seguros e do Comité de Seguros, Valores Mobiliários e Instituições Financeiras Não-Bancárias da África Austral.

No que respeita ao leque das entidades habilitadas a desenvolver actividade seguradora, foram excluídas as mútuas e as cooperativas, apesar de o mercado segurador, regulado por legislação em vigor desde 2000, não ter registado "qualquer iniciativa envolvendo entidades daquela natureza para actuar no sector", esclarece o relatório de fundamentação, que adianta que a referida exclusão foi motivada pela cada vez mais notória especialização da actividade seguradora, razão pela qual se encontra sujeita a um regime prudencial e comportamental exigentes.

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Redacção

As empresas de seguros com sede em Angola poderão abrir sucursais no exterior do país, no quadro da proposta de Lei da Actividade Seguradora e Resseguradora, em discussão na Assembleia Nacional.

Trata-se de uma medida de grande impacto no crescimento das seguradoras nacionais, que visa possibilitar o alargamento do seu âmbito de actividade a novos mercados, segundo o relatório de fundamentação do diploma, em discussão, desde esta segunda-feira, nas comissões especializadas da Assembleia Nacional.

A proposta, iniciativa legislativa do Executivo, estabelece que, no domínio da supervisão e regulação do sector, serão atribuídos extensos poderes ao organismo supervisor da actividade seguradora, assim como visa garantir uma maior protecção dos tomadores de seguros, segurados e beneficiários.

A regulação do mercado de seguros, de acordo com a proposta, assume como objectivos centrais a protecção dos tomadores de seguros, segurados, beneficiários, a prevenção e repressão das actuações contrárias à lei ou regulamento.

O documento em discussão, a que a Angop teve acesso, leva em conta as recomendações da Associação Internacional dos Supervisores de Seguros e do Comité de Seguros, Valores Mobiliários e Instituições Financeiras Não-Bancárias da África Austral.

No que respeita ao leque das entidades habilitadas a desenvolver actividade seguradora, foram excluídas as mútuas e as cooperativas, apesar de o mercado segurador, regulado por legislação em vigor desde 2000, não ter registado "qualquer iniciativa envolvendo entidades daquela natureza para actuar no sector", esclarece o relatório de fundamentação, que adianta que a referida exclusão foi motivada pela cada vez mais notória especialização da actividade seguradora, razão pela qual se encontra sujeita a um regime prudencial e comportamental exigentes.

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