O director-geral do Serviço Nacional dos Direitos de Autor e Conexos (SENADIAC) afirmou recentemente que “todos podemos criar, mas há uns que são mais capazes, e é preciso estimular essas pessoas”, considerando ainda que “cada um de nós tem a sua forma de olhar para uma mesma realidade”, havendo pois uma posição eclética entre elas.
Falando por ocasião do seminário sobre o Funcionamento do Sistema Nacional de Propriedade Intelectual, promovido em Luanda pelo organismo que dirige, no passado mês de Julho, Barros Licença defendeu ainda que o conhecimento deve circular, pois todos “temos direito ao acesso ao conhecimento e à informação”, algo estabelecido pela nossa Constituição, devendo haver por isso o reunir de dados numa base, o que facilita os pesquisadores e investigadores, para deixarem de “despender tempo naquilo que já existe”.
Explicou entretanto que o direito de autor visa reconhecer alguém como sendo o criador de obra intelectual, independentemente de esta ter ou não qualidade. Em qualquer natureza da obra, frisou, seja ela intelectual, artística, literária ou científica, todas as obras podem ser registadas para o reconhecimento da autoria e garantir-se a exclusividade para reprodução, utilização, enfim, “tudo aquilo que impacta a dimensão moral e patrimonial do direito autoral”.
Como obra científica, disse, é registável no âmbito dos direitos autorais. Se esta descreve uma solução tecnológica para resolver um problema técnico concreto, é preciso entender qual é a melhor forma de a proteger no âmbito da propriedade intelectual, sendo que há matérias que podem, simultaneamente, ser protegidas pelo direito autoral e pelo direito de propriedade industrial. “Se eu quero proteger a invenção, tenho que exigir do Estado uma patente, documento que esse organismo atribui a alguém em troca da divulgação da informação. Porém, o que fica inibido é a exploração económica, porque ninguém pode fazer essa exploração quando ainda estiver no período de protecção”, pois os direitos de propriedade industrial estão mais curtos ainda, fez saber Barros Licença, durante a sua apresentação.
Ainda nesse sentido, o responsável fez saber que o máximo que uma patente universalmente pode durar é 20 anos, enquanto a autoria é eterna, sobretudo na componente moral. “Quando se diz que uma patente tem duração de 70 anos, não é todo o direito autoral, é a parte do direito patrimonial. Essa é que dura enquanto o autor estiver em vida, o quer dizer que não deixamos de reconhecer a autoria a quem criou. Continuamos a reconhecer e respeitar, só que já não teremos necessidade de remunerar”, sublinhou.
Por essa razão, o gestor advoga a necessidade de existirem “os tais departamentos de gestão da propriedade intelectual para identificar o que vai ser registado como patente ou não, porque o conhecimento não se traduz apenas em soluções tecnológicas, há outros conhecimentos que podem servir para outras áreas”.
Adiante, afirmou que também se deve reconhecer a autoria, respeitá-la e garantir os direitos sobre a criação de quem criou.
Clareou que, se uma obra for replicada várias vezes, o prestígio é dos autores. “Daí que devem ser mencionados. Este é um direito que não pode ser abdicado. Agora, como é que vão aceder? Isto é que deve estar regulamentado, porque a lei dá só algumas pistas”, observou o orador, mas garantiu que na lei dos direitos autorais o princípio universal é este - todos os direitos pertencem ao autor.
Os direitos morais e os patrimoniais pertencem ao autor, realçou, devendo-se ter em atenção depois para as condições em que o trabalho foi desenvolvido.
O director-geral do Serviço Nacional dos Direitos de Autor e Conexos (SENADIAC) afirmou recentemente que “todos podemos criar, mas há uns que são mais capazes, e é preciso estimular essas pessoas”, considerando ainda que “cada um de nós tem a sua forma de olhar para uma mesma realidade”, havendo pois uma posição eclética entre elas.
Falando por ocasião do seminário sobre o Funcionamento do Sistema Nacional de Propriedade Intelectual, promovido em Luanda pelo organismo que dirige, no passado mês de Julho, Barros Licença defendeu ainda que o conhecimento deve circular, pois todos “temos direito ao acesso ao conhecimento e à informação”, algo estabelecido pela nossa Constituição, devendo haver por isso o reunir de dados numa base, o que facilita os pesquisadores e investigadores, para deixarem de “despender tempo naquilo que já existe”.
Explicou entretanto que o direito de autor visa reconhecer alguém como sendo o criador de obra intelectual, independentemente de esta ter ou não qualidade. Em qualquer natureza da obra, frisou, seja ela intelectual, artística, literária ou científica, todas as obras podem ser registadas para o reconhecimento da autoria e garantir-se a exclusividade para reprodução, utilização, enfim, “tudo aquilo que impacta a dimensão moral e patrimonial do direito autoral”.
Como obra científica, disse, é registável no âmbito dos direitos autorais. Se esta descreve uma solução tecnológica para resolver um problema técnico concreto, é preciso entender qual é a melhor forma de a proteger no âmbito da propriedade intelectual, sendo que há matérias que podem, simultaneamente, ser protegidas pelo direito autoral e pelo direito de propriedade industrial. “Se eu quero proteger a invenção, tenho que exigir do Estado uma patente, documento que esse organismo atribui a alguém em troca da divulgação da informação. Porém, o que fica inibido é a exploração económica, porque ninguém pode fazer essa exploração quando ainda estiver no período de protecção”, pois os direitos de propriedade industrial estão mais curtos ainda, fez saber Barros Licença, durante a sua apresentação.
Ainda nesse sentido, o responsável fez saber que o máximo que uma patente universalmente pode durar é 20 anos, enquanto a autoria é eterna, sobretudo na componente moral. “Quando se diz que uma patente tem duração de 70 anos, não é todo o direito autoral, é a parte do direito patrimonial. Essa é que dura enquanto o autor estiver em vida, o quer dizer que não deixamos de reconhecer a autoria a quem criou. Continuamos a reconhecer e respeitar, só que já não teremos necessidade de remunerar”, sublinhou.
Por essa razão, o gestor advoga a necessidade de existirem “os tais departamentos de gestão da propriedade intelectual para identificar o que vai ser registado como patente ou não, porque o conhecimento não se traduz apenas em soluções tecnológicas, há outros conhecimentos que podem servir para outras áreas”.
Adiante, afirmou que também se deve reconhecer a autoria, respeitá-la e garantir os direitos sobre a criação de quem criou.
Clareou que, se uma obra for replicada várias vezes, o prestígio é dos autores. “Daí que devem ser mencionados. Este é um direito que não pode ser abdicado. Agora, como é que vão aceder? Isto é que deve estar regulamentado, porque a lei dá só algumas pistas”, observou o orador, mas garantiu que na lei dos direitos autorais o princípio universal é este - todos os direitos pertencem ao autor.
Os direitos morais e os patrimoniais pertencem ao autor, realçou, devendo-se ter em atenção depois para as condições em que o trabalho foi desenvolvido.