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Tribunal Militar condena três polícias por agressão a mulher transgénero em Luanda

Tribunal Militar condena três polícias por agressão a mulher transgénero em Luanda
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O Tribunal Militar de Luanda condenou três efectivos da Polícia Nacional pelos crimes de abuso no exercício de cargo e conduta indecorosa, na sequência da agressão a uma mulher transgénero ocorrida em Abril de 2024, na Vila de Viana. A informação foi divulgada pela revista Queer People, com base numa nota de imprensa do Arquivo de Identidade Angolano (AIA).

Segundo a publicação, os factos tiveram lugar quando a vítima foi abordada por três agentes afectos à Esquadra n.º 43 da Vila-Sede de Viana. De acordo com o AIA, a mulher foi alegadamente alvo de agressões físicas, detenção arbitrária e tratamento degradante.

A decisão foi proferida na passada quarta-feira, 22 de Julho, no âmbito do processo n.º 702/25. Os três arguidos foram condenados a penas de prisão entre 12 e 16 meses, mas a execução das penas foi suspensa por um período de três anos, mediante o cumprimento de determinadas condições.

Entre essas condições está o pagamento de uma indemnização no valor de 1,2 milhões de kwanzas à vítima, no prazo de seis meses. O tribunal determinou igualmente que os condenados não poderão contactar nem aproximar-se da ofendida durante o período de suspensão das penas, sob pena de a suspensão ser revogada e as penas de prisão passarem a ser efectivas.

A vítima constituiu-se assistente no processo, representada pelos advogados Catarino de Jesus Caminhão e Roquiana Ngunza. O processo-crime foi instruído pela Polícia Judiciária Militar no Comando Provincial de Luanda, tendo as audiências de julgamento começado a 4 de Maio de 2026.

Em declarações à Queer People, a advogada Roquiana Ngunza afirmou que, durante as audiências, a vítima foi tratada de forma respeitosa pelos magistrados, apesar de, em alguns momentos, ter sido utilizado o nome constante do seu registo oficial. Segundo a jurista, o juiz aproveitou a leitura do acórdão para sublinhar que a orientação sexual e a identidade de género pertencem à esfera privada de cada pessoa e não podem justificar actos de discriminação ou violência.

A advogada considerou que a sentença representa uma forma de compensação pelos danos morais sofridos pela vítima e afirmou que o desfecho do processo reforça o princípio da tutela jurisdicional efectiva, previsto na Constituição. Acrescentou ainda que a defesa recorreu a instrumentos internacionais de direitos humanos ratificados por Angola, entre os quais a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, para sustentar a acusação.

Na nota divulgada após a decisão, o Arquivo de Identidade Angolano reafirmou o compromisso com a promoção do acesso à justiça para as pessoas LGBTQI+, defendendo o combate à impunidade nos casos de violência e discriminação baseados na orientação sexual e identidade de género.

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Veloso de Almeida

Repórter

Veloso estudou Comunicação Social no Instituto Superior Técnico de Angola (ISTA) e estagia como jornalista no portal ONgoma News.

O Tribunal Militar de Luanda condenou três efectivos da Polícia Nacional pelos crimes de abuso no exercício de cargo e conduta indecorosa, na sequência da agressão a uma mulher transgénero ocorrida em Abril de 2024, na Vila de Viana. A informação foi divulgada pela revista Queer People, com base numa nota de imprensa do Arquivo de Identidade Angolano (AIA).

Segundo a publicação, os factos tiveram lugar quando a vítima foi abordada por três agentes afectos à Esquadra n.º 43 da Vila-Sede de Viana. De acordo com o AIA, a mulher foi alegadamente alvo de agressões físicas, detenção arbitrária e tratamento degradante.

A decisão foi proferida na passada quarta-feira, 22 de Julho, no âmbito do processo n.º 702/25. Os três arguidos foram condenados a penas de prisão entre 12 e 16 meses, mas a execução das penas foi suspensa por um período de três anos, mediante o cumprimento de determinadas condições.

Entre essas condições está o pagamento de uma indemnização no valor de 1,2 milhões de kwanzas à vítima, no prazo de seis meses. O tribunal determinou igualmente que os condenados não poderão contactar nem aproximar-se da ofendida durante o período de suspensão das penas, sob pena de a suspensão ser revogada e as penas de prisão passarem a ser efectivas.

A vítima constituiu-se assistente no processo, representada pelos advogados Catarino de Jesus Caminhão e Roquiana Ngunza. O processo-crime foi instruído pela Polícia Judiciária Militar no Comando Provincial de Luanda, tendo as audiências de julgamento começado a 4 de Maio de 2026.

Em declarações à Queer People, a advogada Roquiana Ngunza afirmou que, durante as audiências, a vítima foi tratada de forma respeitosa pelos magistrados, apesar de, em alguns momentos, ter sido utilizado o nome constante do seu registo oficial. Segundo a jurista, o juiz aproveitou a leitura do acórdão para sublinhar que a orientação sexual e a identidade de género pertencem à esfera privada de cada pessoa e não podem justificar actos de discriminação ou violência.

A advogada considerou que a sentença representa uma forma de compensação pelos danos morais sofridos pela vítima e afirmou que o desfecho do processo reforça o princípio da tutela jurisdicional efectiva, previsto na Constituição. Acrescentou ainda que a defesa recorreu a instrumentos internacionais de direitos humanos ratificados por Angola, entre os quais a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, para sustentar a acusação.

Na nota divulgada após a decisão, o Arquivo de Identidade Angolano reafirmou o compromisso com a promoção do acesso à justiça para as pessoas LGBTQI+, defendendo o combate à impunidade nos casos de violência e discriminação baseados na orientação sexual e identidade de género.

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