O Banco Nacional de Angola (BNA) acaba de revogar as licenças de cinco instituições financeiras não bancárias, por incumprimento reiterado de normas e por inactividade há mais de seis meses, e validou a caducidade de três outras instituições do género.
Num comunicado, tornado público hoje, o órgão anuncia a revogação das licenças da Cristalpay - Sociedade de Remessas de Valores Lda; Goo Transfer - Sociedade de Remessas Lda; Eurodólar - Casa de Câmbios Lda; Dakota - Casa de Câmbios Lda; e Celecâmbios - Casa de Câmbios Lda.
O banco central angolano aponta o "incumprimento reiterado das normas" que regem a actividade das instituições financeiras não bancárias e a "inactividade por período superior a seis meses" como as razões da revogação das licenças das referidas instituições, informando, no mesmo documento, que reconhece a caducidade das licenças de três outras instituições financeiras não bancárias, nomeadamente Lezinho - Sociedade de Microcrédito Lda; Credilease - Sociedade de Locação Financeira S.A; e Syridian - Sociedade Prestadora de Serviços de Pagamentos Lda, "por não terem iniciado sua atividade dentro prazo legalmente estabelecido".
As referidas instituições financeiras não bancárias, refere o BNA, "são liquidadas" de acordo com os procedimentos judiciais em geral aplicáveis às empresas comerciais "por força do disposto do n.º3 do artigo 320.º da Lei Geral das Instituições Financeiras".
O Banco Nacional de Angola (BNA) acaba de revogar as licenças de cinco instituições financeiras não bancárias, por incumprimento reiterado de normas e por inactividade há mais de seis meses, e validou a caducidade de três outras instituições do género.
Num comunicado, tornado público hoje, o órgão anuncia a revogação das licenças da Cristalpay - Sociedade de Remessas de Valores Lda; Goo Transfer - Sociedade de Remessas Lda; Eurodólar - Casa de Câmbios Lda; Dakota - Casa de Câmbios Lda; e Celecâmbios - Casa de Câmbios Lda.
O banco central angolano aponta o "incumprimento reiterado das normas" que regem a actividade das instituições financeiras não bancárias e a "inactividade por período superior a seis meses" como as razões da revogação das licenças das referidas instituições, informando, no mesmo documento, que reconhece a caducidade das licenças de três outras instituições financeiras não bancárias, nomeadamente Lezinho - Sociedade de Microcrédito Lda; Credilease - Sociedade de Locação Financeira S.A; e Syridian - Sociedade Prestadora de Serviços de Pagamentos Lda, "por não terem iniciado sua atividade dentro prazo legalmente estabelecido".
As referidas instituições financeiras não bancárias, refere o BNA, "são liquidadas" de acordo com os procedimentos judiciais em geral aplicáveis às empresas comerciais "por força do disposto do n.º3 do artigo 320.º da Lei Geral das Instituições Financeiras".