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AGT cria órgão responsável pelos serviços do IVA

AGT cria órgão responsável pelos serviços do IVA
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Andrade Lino

A Direcção dos Serviços do Imposto sobre Valor Acrescentado é o novo órgão criado pela Administração Geral Tributária (AGT), no quadro da entrada em vigor do IVA, hoje, 01 de Outubro, terça-feira.

O anuncio foi feito ontem, em Luanda, pelo presidente do Conselho de Administração da AGT, Sílvio Burity, durante a conferência de imprensa que serviu de antecâmara da entrada em vigor do referido imposto que incide em bens e serviços com uma taxa única de 14%.

A referida direcção é um departamento em que integra um grupo técnico de implementação do IVA e outros funcionários devidamente formados, desde o ano  passado, em vários países que aplicam este imposto.

Como responsabilidade, a direcção passa a administrar o IVA de forma centralizada em todas as suas vertentes com os contribuintes que aderiram ao regime geral.

No período de 01 de Outubro de 2019 a 31 de Dezembro de 2020, o regime geral estará sob  gestão em termos de fiscalização de forma centralizada desta direção, de acordo com Sílvio Burity.

O regime transitório estará sob controlo e fiscalização das repartições fiscais de domicilio dos  contribuintes. Mas, a partir de 01 de Janeiro de 2021, o regime geral estará sob fiscalização das repartições  fiscais de domicilio, com excepção dos contribuintes cadastrados na repartição fiscal dos  grandes contribuintes, que continuam a estar sob tutela da direcção dos serviços do IVA, de acordo com a Angop.

Os contribuintes que aderiram o regime geral vão continuar a prestar todas as outras  obrigações fiscais, desde que não seja o IVA, nas suas repartições fiscais de domicilio, acrescentou Sílvio Burity, que fez saber que a mesma direcção conta com um departamento de reembolsos, para a gestão integral dos fundos de que serão alimentados com base em 40% das receitas a serem  arrecadas com base no IVA.

Entre outras responsabilidades, o mesmo órgão passa a esclarecer eventuais dúvidas em  termos da aplicação do Código do IVA e outros regulamentos em vigor, em torno deste processo.

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Redacção

A Direcção dos Serviços do Imposto sobre Valor Acrescentado é o novo órgão criado pela Administração Geral Tributária (AGT), no quadro da entrada em vigor do IVA, hoje, 01 de Outubro, terça-feira.

O anuncio foi feito ontem, em Luanda, pelo presidente do Conselho de Administração da AGT, Sílvio Burity, durante a conferência de imprensa que serviu de antecâmara da entrada em vigor do referido imposto que incide em bens e serviços com uma taxa única de 14%.

A referida direcção é um departamento em que integra um grupo técnico de implementação do IVA e outros funcionários devidamente formados, desde o ano  passado, em vários países que aplicam este imposto.

Como responsabilidade, a direcção passa a administrar o IVA de forma centralizada em todas as suas vertentes com os contribuintes que aderiram ao regime geral.

No período de 01 de Outubro de 2019 a 31 de Dezembro de 2020, o regime geral estará sob  gestão em termos de fiscalização de forma centralizada desta direção, de acordo com Sílvio Burity.

O regime transitório estará sob controlo e fiscalização das repartições fiscais de domicilio dos  contribuintes. Mas, a partir de 01 de Janeiro de 2021, o regime geral estará sob fiscalização das repartições  fiscais de domicilio, com excepção dos contribuintes cadastrados na repartição fiscal dos  grandes contribuintes, que continuam a estar sob tutela da direcção dos serviços do IVA, de acordo com a Angop.

Os contribuintes que aderiram o regime geral vão continuar a prestar todas as outras  obrigações fiscais, desde que não seja o IVA, nas suas repartições fiscais de domicilio, acrescentou Sílvio Burity, que fez saber que a mesma direcção conta com um departamento de reembolsos, para a gestão integral dos fundos de que serão alimentados com base em 40% das receitas a serem  arrecadas com base no IVA.

Entre outras responsabilidades, o mesmo órgão passa a esclarecer eventuais dúvidas em  termos da aplicação do Código do IVA e outros regulamentos em vigor, em torno deste processo.

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