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APD multa EPAL por violações das normas de protecção de dados

APD multa EPAL por violações das normas de protecção de dados
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A Agência de Protecção de Dados (APD) aplicou multas à Empresa Pública de Águas (EPAL) e à TAKE NOW – Comércio e Prestação de Serviços, LDA, por infracções à legislação angolana sobre protecção de dados pessoais.

A decisão foi tornada pública ao abrigo do n.º 3 do artigo 53.º da Lei n.º 22/11, de 17 de Junho, através das deliberações n.º 002/2026 e 005/2026, aprovadas em 7 de Abril e 14 de Julho, respectivamente.

A TAKE NOW foi sancionada com uma multa equivalente em kwanzas a 75 mil dólares norte-americanos por não ter notificado a APD nem obtido a autorização necessária para o tratamento dos dados pessoais dos seus clientes.

Já a EPAL recebeu uma multa equivalente em kwanzas a 150 mil dólares norte-americanos. Segundo a APD, a empresa incumpriu o dever de adoptar medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger os dados pessoais dos clientes e não notificou nem obteve autorização prévia da autoridade para o respectivo tratamento.

A Agência esclarece, contudo, que ambas as penalidades beneficiaram de uma atenuação extraordinária. Entre os factores considerados estiveram a colaboração das entidades no esclarecimento dos factos, a inexistência de antecedentes por infracções semelhantes e o compromisso demonstrado na melhoria dos procedimentos internos de protecção de dados.

O anúncio foi divulgado pela Agência de Protecção de Dados na sexta-feira, 17 de Julho, em Luanda.

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Veloso de Almeida

Repórter

Veloso estudou Comunicação Social no Instituto Superior Técnico de Angola (ISTA) e estagia como jornalista no portal ONgoma News.

A Agência de Protecção de Dados (APD) aplicou multas à Empresa Pública de Águas (EPAL) e à TAKE NOW – Comércio e Prestação de Serviços, LDA, por infracções à legislação angolana sobre protecção de dados pessoais.

A decisão foi tornada pública ao abrigo do n.º 3 do artigo 53.º da Lei n.º 22/11, de 17 de Junho, através das deliberações n.º 002/2026 e 005/2026, aprovadas em 7 de Abril e 14 de Julho, respectivamente.

A TAKE NOW foi sancionada com uma multa equivalente em kwanzas a 75 mil dólares norte-americanos por não ter notificado a APD nem obtido a autorização necessária para o tratamento dos dados pessoais dos seus clientes.

Já a EPAL recebeu uma multa equivalente em kwanzas a 150 mil dólares norte-americanos. Segundo a APD, a empresa incumpriu o dever de adoptar medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger os dados pessoais dos clientes e não notificou nem obteve autorização prévia da autoridade para o respectivo tratamento.

A Agência esclarece, contudo, que ambas as penalidades beneficiaram de uma atenuação extraordinária. Entre os factores considerados estiveram a colaboração das entidades no esclarecimento dos factos, a inexistência de antecedentes por infracções semelhantes e o compromisso demonstrado na melhoria dos procedimentos internos de protecção de dados.

O anúncio foi divulgado pela Agência de Protecção de Dados na sexta-feira, 17 de Julho, em Luanda.

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