
A Agência de Protecção de Dados (APD) aplicou multas à Empresa Pública de Águas (EPAL) e à TAKE NOW – Comércio e Prestação de Serviços, LDA, por infracções à legislação angolana sobre protecção de dados pessoais.
A decisão foi tornada pública ao abrigo do n.º 3 do artigo 53.º da Lei n.º 22/11, de 17 de Junho, através das deliberações n.º 002/2026 e 005/2026, aprovadas em 7 de Abril e 14 de Julho, respectivamente.
A TAKE NOW foi sancionada com uma multa equivalente em kwanzas a 75 mil dólares norte-americanos por não ter notificado a APD nem obtido a autorização necessária para o tratamento dos dados pessoais dos seus clientes.
Já a EPAL recebeu uma multa equivalente em kwanzas a 150 mil dólares norte-americanos. Segundo a APD, a empresa incumpriu o dever de adoptar medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger os dados pessoais dos clientes e não notificou nem obteve autorização prévia da autoridade para o respectivo tratamento.
A Agência esclarece, contudo, que ambas as penalidades beneficiaram de uma atenuação extraordinária. Entre os factores considerados estiveram a colaboração das entidades no esclarecimento dos factos, a inexistência de antecedentes por infracções semelhantes e o compromisso demonstrado na melhoria dos procedimentos internos de protecção de dados.
O anúncio foi divulgado pela Agência de Protecção de Dados na sexta-feira, 17 de Julho, em Luanda.
A Agência de Protecção de Dados (APD) aplicou multas à Empresa Pública de Águas (EPAL) e à TAKE NOW – Comércio e Prestação de Serviços, LDA, por infracções à legislação angolana sobre protecção de dados pessoais.
A decisão foi tornada pública ao abrigo do n.º 3 do artigo 53.º da Lei n.º 22/11, de 17 de Junho, através das deliberações n.º 002/2026 e 005/2026, aprovadas em 7 de Abril e 14 de Julho, respectivamente.
A TAKE NOW foi sancionada com uma multa equivalente em kwanzas a 75 mil dólares norte-americanos por não ter notificado a APD nem obtido a autorização necessária para o tratamento dos dados pessoais dos seus clientes.
Já a EPAL recebeu uma multa equivalente em kwanzas a 150 mil dólares norte-americanos. Segundo a APD, a empresa incumpriu o dever de adoptar medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger os dados pessoais dos clientes e não notificou nem obteve autorização prévia da autoridade para o respectivo tratamento.
A Agência esclarece, contudo, que ambas as penalidades beneficiaram de uma atenuação extraordinária. Entre os factores considerados estiveram a colaboração das entidades no esclarecimento dos factos, a inexistência de antecedentes por infracções semelhantes e o compromisso demonstrado na melhoria dos procedimentos internos de protecção de dados.
O anúncio foi divulgado pela Agência de Protecção de Dados na sexta-feira, 17 de Julho, em Luanda.