Os estudantes matriculados em cursos de bacharelato e licenciatura das instituições públicas do ensino superior, período regular (diurno), passam a pagar, a partir do próximo ano, propinas de 1.900 kwanzas/mês, sendo que será esta a primeira vez em que os estudantes universitários diurnos pagam mensalidades em escolas do Estado, à luz do novo Regulamento sobre Propinas, Taxas e Emolumentos nas instituições públicas de ensino superior.
Conforme o regulamento, os estudantes do ensino pós-laboral (nocturno) continuam a pagar, de propina, o actual valor de 15 mil Kwanzas.
No quadro das alterações trazidas pelo novo diploma, o Governo ajustou também os valores da inscrição para provas de exame de acesso ao ensino superior público, saindo dos actuais quatro mil, para cinco mil kwanzas por curso. A matrícula pela primeira vez estará fixada em quatro mil, enquanto a inscrição semestral passará a custar três mil kwanzas e, de igual modo, os estudantes vão pagar cinco mil kwanzas por disciplina no exame de recurso.
Segundo o Decreto Presidencial 124/20, as receitas arrecadadas com a cobrança de propinas e emolumentos vão cobrir os encargos das instituições públicas de ensino superior e a remuneração do pessoal docente, especialmente contratado, além da aquisição de meios.
"O acesso e frequência de uma formação académica ou profissional numa instituição pública de ensino superior implicam a comparticipação financeira dos estudantes, por via do pagamento de propinas e emolumentos", lê- se no documento, a que ANGOP teve acesso, que esclarece então que, em relação aos cursos de pós-graduação, o valor da propina será estabelecido pelo departamento ministerial responsável pelo sector do ensino superior, sob proposta de cada instituição.
O valor global da propina cobrada aos estudantes dos cursos de pós- graduação não deve ser superior a 40% do custo, por aluno, apurado para o funcionamento do curso, garantindo a predominância do financiamento público sobre a investigação científica e a inovação realizada nas instituições públicas do ensino superior, diz ainda o documento, adiantando que cabe aos ministérios das Finanças e do Ensino Superior proceder, anualmente, à actualização do valor dos emolumentos e propinas nas instituições públicas de ensino superior, tendo como base os critérios ligados ao custo total suportado pelo Estado, via OGE.
Trata-se, nomeadamente, de 10% do custo anual por estudante do período regular ou diurno, 60% do custo anual por estudante do período pós-laboral ou nocturno, nos cursos de graduação, e 40% do custo anual por estudante dos cursos de pós-graduação.
A propina será aplicada com base em critérios que têm a ver com a taxa anual de inflação do ano precedente e a prevista para o ano em que incide a actualização, ponderadas pelo peso da educação no Índice de Preços ao Consumidor e, em caso de incumprimento do pagamento de propina no prazo estabelecido, refere o regulamento, as instituições adoptam o não lançamento das notas do estudante, enquanto o mesmo não proceder à regularização da dívida, bem como a não emissão de qualquer diploma, certificados de notas de conclusão ou declaração com ou sem notas.
O estudante com dívida será impedido de aceder à plataforma do sistema de gestão académica da instituição. Conforme o Governo, em caso de dívida respeitante aos anos académicos anteriores, o estudante pode aderir ao plano de pagamento faseado de propinas.
Refira-se que Angola conta com seis universidades públicas: Universidade 11 de Novembro, com sede em Cabinda, cobrindo igualmente a província do Zaire; José Eduardo dos Santos (UJE), com sede no Huambo, com extensão no Bié e Moxico; Mandume, com sede na Huíla, cobrindo Namibe, Cuito Cuanavale, com sede no Cuando Cubango e cobre a Cunene; Kimpa Vita, com sede no Uíge e extensão no Cuanza Norte; Lueji ya Ankonde, com sede na Lunda Norte, estendendo-se a Lunda Sul e Malanje; Katiavala Buila, com sede em Benguela, cobrindo igualmente o Cuanza Sul.
Como resultado do redimensionamento, a Universidade Agostinho Neto (UAN) mantém a sua sede em Luanda, cobrindo também a província do Bengo, perfazendo sete regiões académicas criadas pelo Governo.
Os estudantes matriculados em cursos de bacharelato e licenciatura das instituições públicas do ensino superior, período regular (diurno), passam a pagar, a partir do próximo ano, propinas de 1.900 kwanzas/mês, sendo que será esta a primeira vez em que os estudantes universitários diurnos pagam mensalidades em escolas do Estado, à luz do novo Regulamento sobre Propinas, Taxas e Emolumentos nas instituições públicas de ensino superior.
Conforme o regulamento, os estudantes do ensino pós-laboral (nocturno) continuam a pagar, de propina, o actual valor de 15 mil Kwanzas.
No quadro das alterações trazidas pelo novo diploma, o Governo ajustou também os valores da inscrição para provas de exame de acesso ao ensino superior público, saindo dos actuais quatro mil, para cinco mil kwanzas por curso. A matrícula pela primeira vez estará fixada em quatro mil, enquanto a inscrição semestral passará a custar três mil kwanzas e, de igual modo, os estudantes vão pagar cinco mil kwanzas por disciplina no exame de recurso.
Segundo o Decreto Presidencial 124/20, as receitas arrecadadas com a cobrança de propinas e emolumentos vão cobrir os encargos das instituições públicas de ensino superior e a remuneração do pessoal docente, especialmente contratado, além da aquisição de meios.
"O acesso e frequência de uma formação académica ou profissional numa instituição pública de ensino superior implicam a comparticipação financeira dos estudantes, por via do pagamento de propinas e emolumentos", lê- se no documento, a que ANGOP teve acesso, que esclarece então que, em relação aos cursos de pós-graduação, o valor da propina será estabelecido pelo departamento ministerial responsável pelo sector do ensino superior, sob proposta de cada instituição.
O valor global da propina cobrada aos estudantes dos cursos de pós- graduação não deve ser superior a 40% do custo, por aluno, apurado para o funcionamento do curso, garantindo a predominância do financiamento público sobre a investigação científica e a inovação realizada nas instituições públicas do ensino superior, diz ainda o documento, adiantando que cabe aos ministérios das Finanças e do Ensino Superior proceder, anualmente, à actualização do valor dos emolumentos e propinas nas instituições públicas de ensino superior, tendo como base os critérios ligados ao custo total suportado pelo Estado, via OGE.
Trata-se, nomeadamente, de 10% do custo anual por estudante do período regular ou diurno, 60% do custo anual por estudante do período pós-laboral ou nocturno, nos cursos de graduação, e 40% do custo anual por estudante dos cursos de pós-graduação.
A propina será aplicada com base em critérios que têm a ver com a taxa anual de inflação do ano precedente e a prevista para o ano em que incide a actualização, ponderadas pelo peso da educação no Índice de Preços ao Consumidor e, em caso de incumprimento do pagamento de propina no prazo estabelecido, refere o regulamento, as instituições adoptam o não lançamento das notas do estudante, enquanto o mesmo não proceder à regularização da dívida, bem como a não emissão de qualquer diploma, certificados de notas de conclusão ou declaração com ou sem notas.
O estudante com dívida será impedido de aceder à plataforma do sistema de gestão académica da instituição. Conforme o Governo, em caso de dívida respeitante aos anos académicos anteriores, o estudante pode aderir ao plano de pagamento faseado de propinas.
Refira-se que Angola conta com seis universidades públicas: Universidade 11 de Novembro, com sede em Cabinda, cobrindo igualmente a província do Zaire; José Eduardo dos Santos (UJE), com sede no Huambo, com extensão no Bié e Moxico; Mandume, com sede na Huíla, cobrindo Namibe, Cuito Cuanavale, com sede no Cuando Cubango e cobre a Cunene; Kimpa Vita, com sede no Uíge e extensão no Cuanza Norte; Lueji ya Ankonde, com sede na Lunda Norte, estendendo-se a Lunda Sul e Malanje; Katiavala Buila, com sede em Benguela, cobrindo igualmente o Cuanza Sul.
Como resultado do redimensionamento, a Universidade Agostinho Neto (UAN) mantém a sua sede em Luanda, cobrindo também a província do Bengo, perfazendo sete regiões académicas criadas pelo Governo.