O Governo angolano determinou nesta quinta-feira a suspensão da cobrança de propinas em todas as instituições de ensino públicas, público-privadas e privadas, medida que deverá vigorar até a retoma das aulas presenciais no país.
Em Abril último, no âmbito da implementação do Estado de Emergência, o Executivo determinou a cobrança de até 60 por cento nas instituições de ensino privado e até 25 por cento nas instituições público-privadas (comparticipadas).
De acordo com um Decreto Executivo Conjunto (nº 201/20) dos ministérios da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, da Educação e do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação, a suspensão da cobrança de propinas inclui todos os subsistemas de educação, ensino e formação profissional.
Então, conforme o diploma enviado à ANGOP, as prestações mensais das propinas do período de vigência do Estado de Emergência devem ser deduzidas nos demais meses previstos no calendário académico reajustado.
Noutro domínio do Decreto conjunto, o Executivo avança que o reinício da actividade lectiva, académica e de formação profissional está a depender da evolução epidemiológica da pandemia da Covid-19 em Angola.
Por altura da implementação do Decreto Presidencial sobre a Situação de Calamidade Pública, em vigor desde 26 de Maio, o Governo havia determinado o retorno às aulas em três etapas distintas, a partir de 13 de Julho, com os estudantes universitários e os do II ciclo do ensino secundário (da 10.ª à 12.ª classe).
Para o dia 27 de Julho, estava previsto o reinício da actividade lectiva nos estabelecimentos do I ciclo do ensino secundário (7.ª à 9ª classe) e no ensino primário (1.ª à 6.ª classe).
Tal estava sujeito à observância de regras de biossegurança e de distanciamento físico, desinfestação e ventilação constante das salas de aulas.
As aulas em Angola estão suspensas desde Março, altura em que o país registou os dois primeiros casos positivos de Covid-19.
O Governo angolano determinou nesta quinta-feira a suspensão da cobrança de propinas em todas as instituições de ensino públicas, público-privadas e privadas, medida que deverá vigorar até a retoma das aulas presenciais no país.
Em Abril último, no âmbito da implementação do Estado de Emergência, o Executivo determinou a cobrança de até 60 por cento nas instituições de ensino privado e até 25 por cento nas instituições público-privadas (comparticipadas).
De acordo com um Decreto Executivo Conjunto (nº 201/20) dos ministérios da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, da Educação e do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação, a suspensão da cobrança de propinas inclui todos os subsistemas de educação, ensino e formação profissional.
Então, conforme o diploma enviado à ANGOP, as prestações mensais das propinas do período de vigência do Estado de Emergência devem ser deduzidas nos demais meses previstos no calendário académico reajustado.
Noutro domínio do Decreto conjunto, o Executivo avança que o reinício da actividade lectiva, académica e de formação profissional está a depender da evolução epidemiológica da pandemia da Covid-19 em Angola.
Por altura da implementação do Decreto Presidencial sobre a Situação de Calamidade Pública, em vigor desde 26 de Maio, o Governo havia determinado o retorno às aulas em três etapas distintas, a partir de 13 de Julho, com os estudantes universitários e os do II ciclo do ensino secundário (da 10.ª à 12.ª classe).
Para o dia 27 de Julho, estava previsto o reinício da actividade lectiva nos estabelecimentos do I ciclo do ensino secundário (7.ª à 9ª classe) e no ensino primário (1.ª à 6.ª classe).
Tal estava sujeito à observância de regras de biossegurança e de distanciamento físico, desinfestação e ventilação constante das salas de aulas.
As aulas em Angola estão suspensas desde Março, altura em que o país registou os dois primeiros casos positivos de Covid-19.