O Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão (SIAC) esclareceu esta segunda-feira que não houve mudanças dos preços dos emolumentos exigidos pela instituição, mas sim uma correção do Decreto Presidencial 254/21, de 14 de Outubro.
Essa manifestação é justificada pela ocorrência, no fim-de-semana último, de uma onda de informações nas redes sociais que apontavam uma suposta diminuição gradual dos preços dos emolumentos da emissão de vários documentos, como o passaporte ordinário.
Numa entrevista à Rádio Nacional de Angola (RNA), o director geral do SIAC, Elvino Carvalheira, esclareceu que o Decreto firma e determina o regime efectuado às taxas do Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão.
“Quando o utente recorrer aos serviços do SIAC terá de pagar o emolumento e também a taxa SIAC que está publicada no referido Diário da República”, declarou o Elvino Carvalheira, que explicou que não se trata de um novo Decreto, mas do Decreto 254 de 2021.
O responsável, de acordo com a Angop, disse ainda que o SIAC tem como objectivo a realização da política governamental aquando da prestação de serviço público num mesmo espaço físico por meio da partilha de infracção-estruturas e recursos.
A correcção deste custo da taxa é expressa na rectificação n°9/22, do Diário da República, I série n° 184, de 28 de Setembro.
Portanto, o mesmo documento refere que a correcção irá colmatar as falhas e omissões da tabela que ilustram o regime aplicável às taxas e emolumentos exigidos pelo SIAC.
O Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão (SIAC) esclareceu esta segunda-feira que não houve mudanças dos preços dos emolumentos exigidos pela instituição, mas sim uma correção do Decreto Presidencial 254/21, de 14 de Outubro.
Essa manifestação é justificada pela ocorrência, no fim-de-semana último, de uma onda de informações nas redes sociais que apontavam uma suposta diminuição gradual dos preços dos emolumentos da emissão de vários documentos, como o passaporte ordinário.
Numa entrevista à Rádio Nacional de Angola (RNA), o director geral do SIAC, Elvino Carvalheira, esclareceu que o Decreto firma e determina o regime efectuado às taxas do Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão.
“Quando o utente recorrer aos serviços do SIAC terá de pagar o emolumento e também a taxa SIAC que está publicada no referido Diário da República”, declarou o Elvino Carvalheira, que explicou que não se trata de um novo Decreto, mas do Decreto 254 de 2021.
O responsável, de acordo com a Angop, disse ainda que o SIAC tem como objectivo a realização da política governamental aquando da prestação de serviço público num mesmo espaço físico por meio da partilha de infracção-estruturas e recursos.
A correcção deste custo da taxa é expressa na rectificação n°9/22, do Diário da República, I série n° 184, de 28 de Setembro.
Portanto, o mesmo documento refere que a correcção irá colmatar as falhas e omissões da tabela que ilustram o regime aplicável às taxas e emolumentos exigidos pelo SIAC.