A Assembleia Nacional aprovou por unanimidade alterações à Lei do Registo Eleitoral Oficioso (REO), resultantes de propostas conjuntas do Executivo e da UNITA. Embora submetidas a votação em momentos distintos, ambas as iniciativas obtiveram amplo apoio: 53 votos a favor da proposta governamental e 50 para a da UNITA, espelhando um consenso significativo sobre os caminhos a seguir no processo de registo eleitoral.
Entre as principais mudanças, destaca-se a proposta do Executivo de generalizar o uso do bilhete de identidade como documento de referência para o registo eleitoral. Com esta medida, prevê-se a caducidade do cartão eleitoral físico a partir de 2027. Segundo o documento aprovado, esta alteração alinha-se com as exigências legais do processo eleitoral e complementa reformas em outras áreas, como a Lei Orgânica da CNE e a Lei Orgânica do Tribunal Supremo.
Por seu turno, a UNITA teve parte da sua proposta acolhida, nomeadamente no artigo 3.º, que reforça o princípio da universalidade do registo. Este artigo estabelece que todos os cidadãos com 18 ou mais anos têm o direito inalienável de constar na Base de Dados de Cidadãos Maiores (BDCM) e no Ficheiro Informativo do Cidadão Maior (FICM), com os respectivos dados de identificação e residência correctamente actualizados. A actualização destes dados dependerá exclusivamente de solicitação do próprio cidadão.
Estas alterações visam consolidar uma legislação mais clara e eficaz sobre a estrutura, competências e procedimentos do registo eleitoral, contribuindo para a realização de eleições mais transparentes e credíveis no país.
A Assembleia Nacional aprovou por unanimidade alterações à Lei do Registo Eleitoral Oficioso (REO), resultantes de propostas conjuntas do Executivo e da UNITA. Embora submetidas a votação em momentos distintos, ambas as iniciativas obtiveram amplo apoio: 53 votos a favor da proposta governamental e 50 para a da UNITA, espelhando um consenso significativo sobre os caminhos a seguir no processo de registo eleitoral.
Entre as principais mudanças, destaca-se a proposta do Executivo de generalizar o uso do bilhete de identidade como documento de referência para o registo eleitoral. Com esta medida, prevê-se a caducidade do cartão eleitoral físico a partir de 2027. Segundo o documento aprovado, esta alteração alinha-se com as exigências legais do processo eleitoral e complementa reformas em outras áreas, como a Lei Orgânica da CNE e a Lei Orgânica do Tribunal Supremo.
Por seu turno, a UNITA teve parte da sua proposta acolhida, nomeadamente no artigo 3.º, que reforça o princípio da universalidade do registo. Este artigo estabelece que todos os cidadãos com 18 ou mais anos têm o direito inalienável de constar na Base de Dados de Cidadãos Maiores (BDCM) e no Ficheiro Informativo do Cidadão Maior (FICM), com os respectivos dados de identificação e residência correctamente actualizados. A actualização destes dados dependerá exclusivamente de solicitação do próprio cidadão.
Estas alterações visam consolidar uma legislação mais clara e eficaz sobre a estrutura, competências e procedimentos do registo eleitoral, contribuindo para a realização de eleições mais transparentes e credíveis no país.