Uma conferência sobre a nova lei do regime cambial do sector mineiro foi promovida recentemente pelo Standard Bank de Angola (SBA), tendo reunido parceiros e clientes para discutir sobre a nova lei que surge no seguimento da necessidade identificada pelo Banco Nacional de Angola (BNA), de aumentar a competitividade do país face a outros destinos de investimento nacional e internacional, que se assume como alavanca essencial ao desenvolvimento do sector mineiro em Angola.
O regime estabelece as normas que regulam as operações cambiais das entidades com actividade no sector mineiro.
De acordo com a directora executiva de Clientes Empresa do SBA, Carolina Remísio, "o briefing visou interpretar, debater e endereçar os impactos do Aviso n° 02/23 de 10 de Fevereiro junto do sector diamantífero, do qual o Standard Bank de Angola é parceiro bancário".
O aviso aplica-se a entidades que realizam actividades de reconhecimento, prospecção, pesquisa, avaliação, exploração, comercialização, lapidação e refinação de qualquer tipo de minério em Angola, e ainda a compradores e vendedores de diamantes em bruto ou outros minerais, exportadores, ao órgão público de comercialização de diamantes em Angola, bem como a empresas públicas de diamantes ou de outros recursos minerais e entidades equiparadas que realizem actividades mineiras tendentes à produção de qualquer recurso mineral.
No entanto, segundo o aviso, a exportação de minério bruto, lapidado ou refinado, ou produto de origem mineira em barra, liga, bloco, pedra ou jóia, produto intermédio ou final, deve ser liquidada, na sua totalidade, em moeda estrangeira livremente convertível.
As entidades abrangidas pelo aviso devem manter contas em instituições financeiras bancárias nacionais, em moeda nacional e estrangeira, sendo que as receitas de exportação transferidas para o país podem ser mantidas em moeda estrangeira, referiu a responsável, no evento onde foram ainda abordados, entre outros aspectos, os swaps cambiais e os contratos forwards.
“Este evento teve uma enorme adesão por parte de administradores e directores financeiros das maiores mineiras angolanas. Permitiu levantar pontos de melhoria deste aviso e de necessidades de diferenciação das mineiras dos restantes sectores, no que concerne a pagamentos para o estrangeiro. Do lado do Standard Bank temos agora o compromisso de apresentar uma lista de requisitos do sector junto do regulador bancário”, conclui Carolina Remísio.
Uma conferência sobre a nova lei do regime cambial do sector mineiro foi promovida recentemente pelo Standard Bank de Angola (SBA), tendo reunido parceiros e clientes para discutir sobre a nova lei que surge no seguimento da necessidade identificada pelo Banco Nacional de Angola (BNA), de aumentar a competitividade do país face a outros destinos de investimento nacional e internacional, que se assume como alavanca essencial ao desenvolvimento do sector mineiro em Angola.
O regime estabelece as normas que regulam as operações cambiais das entidades com actividade no sector mineiro.
De acordo com a directora executiva de Clientes Empresa do SBA, Carolina Remísio, "o briefing visou interpretar, debater e endereçar os impactos do Aviso n° 02/23 de 10 de Fevereiro junto do sector diamantífero, do qual o Standard Bank de Angola é parceiro bancário".
O aviso aplica-se a entidades que realizam actividades de reconhecimento, prospecção, pesquisa, avaliação, exploração, comercialização, lapidação e refinação de qualquer tipo de minério em Angola, e ainda a compradores e vendedores de diamantes em bruto ou outros minerais, exportadores, ao órgão público de comercialização de diamantes em Angola, bem como a empresas públicas de diamantes ou de outros recursos minerais e entidades equiparadas que realizem actividades mineiras tendentes à produção de qualquer recurso mineral.
No entanto, segundo o aviso, a exportação de minério bruto, lapidado ou refinado, ou produto de origem mineira em barra, liga, bloco, pedra ou jóia, produto intermédio ou final, deve ser liquidada, na sua totalidade, em moeda estrangeira livremente convertível.
As entidades abrangidas pelo aviso devem manter contas em instituições financeiras bancárias nacionais, em moeda nacional e estrangeira, sendo que as receitas de exportação transferidas para o país podem ser mantidas em moeda estrangeira, referiu a responsável, no evento onde foram ainda abordados, entre outros aspectos, os swaps cambiais e os contratos forwards.
“Este evento teve uma enorme adesão por parte de administradores e directores financeiros das maiores mineiras angolanas. Permitiu levantar pontos de melhoria deste aviso e de necessidades de diferenciação das mineiras dos restantes sectores, no que concerne a pagamentos para o estrangeiro. Do lado do Standard Bank temos agora o compromisso de apresentar uma lista de requisitos do sector junto do regulador bancário”, conclui Carolina Remísio.