A Comissão Nacional Eleitoral (CNE) passará a contar com a presença de três observadores eleitorais nacionais credenciados, conforme aprovado pela Assembleia Nacional na passada quinta-feira, 7 de Agosto, no âmbito da proposta e do projecto de Lei de Alteração sobre a Composição e Funcionamento da CNE.
Estes observadores acompanharão as reuniões plenárias da Comissão, desde o início da campanha eleitoral até à publicação dos resultados finais, com o objectivo de reforçar a transparência e a credibilidade do processo.
A reforma legislativa contempla igualmente a criação de um novo capítulo sobre a estrutura e o pessoal da CNE, prevendo cargos de chefia por contrato, bem como o alargamento do acesso de diversos actores aos centros de apuramento e expedição, assegurando a sua presença durante toda a observação eleitoral.
A Comissão Nacional Eleitoral (CNE) passará a contar com a presença de três observadores eleitorais nacionais credenciados, conforme aprovado pela Assembleia Nacional na passada quinta-feira, 7 de Agosto, no âmbito da proposta e do projecto de Lei de Alteração sobre a Composição e Funcionamento da CNE.
Estes observadores acompanharão as reuniões plenárias da Comissão, desde o início da campanha eleitoral até à publicação dos resultados finais, com o objectivo de reforçar a transparência e a credibilidade do processo.
A reforma legislativa contempla igualmente a criação de um novo capítulo sobre a estrutura e o pessoal da CNE, prevendo cargos de chefia por contrato, bem como o alargamento do acesso de diversos actores aos centros de apuramento e expedição, assegurando a sua presença durante toda a observação eleitoral.