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Mais de 150 empresas excluídas da lista dos Grandes Contribuintes

Mais de 150 empresas excluídas da lista dos Grandes Contribuintes
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Um total de 174 empresas, das 547 controladas pela Administração Geral Tributária (AGT), deixam de ter o Estatuto de Grandes Contribuintes, de acordo com um Despacho Executivo do Ministério das Finanças, informou a Angop.

A  nova lista  de Grandes Contribuintes,  publicada em Diário da República, de  14 de Julho,  é composta  por 373 unidades empresariais, nomeadamente as empresas públicas de grande dimensão, instituições  financeiras e bancárias, seguradoras  e resseguradoras e as sociedades  gestoras  de fundos  de pensões.

Constam ainda da nova lista  as  sociedades  prestadoras  e operadoras de serviços no sistema de pagamentos,  as sociedades  de microcrédito,  as companhias petrolíferas,  as empresas  diamantíferas, cujo volume  de negócios  seja  igual  ou superior  a  cinco mil  milhões  de kwanzas,  as empresas operadoras de telecomunicações e as que  operam em regime  de monopólio.

Neste  despacho  Executivo a que a Angop teve acesso, consta  também um Anexo II,  em  que  consta uma lista  dos  Grandes  Contribuintes  a acompanhar,  composta por  20  companhias áreas, entre  nacionais  e internacionais, que passam a ser  supervisionadas pela  Repartição dos Grandes  Contribuintes,  ainda que não   ostentem esta categoria.

Os Grandes  Contribuintes,  por natureza, devem proceder  ao cadastramento junto da Repartição Fiscal dos  Grandes Contribuintes  nos  10 dias  seguidos a  data  da sua publicação do diploma legal.

De acordo com o diploma, os  contribuintes  excluídos da lista dos  Grandes Contribuintes passam a  cumprir as suas obrigações declarativas e de pagamento nas  repartições fiscais  do seu domicílio. No mesmo documento, assinado pelo ministro das Finanças, Archer  Mangueira,  orienta-se  as repartições  fiscais  no sentido de, no prazo  90 dias, procederem a  transferência  total dos processos  dos contribuintes  excluídos e incluídos  da lista  dos  Grandes  Contribuintes  para  a  repartição  competente.

No despacho, o  Ministério das Finanças  justifica  a  necessidade se  conferir um  tratamento  cada  vez  mais diferenciado e especializado  aos  Grandes Contribuintes, e também adequar  o número de  Grandes Contribuintes à capacidade  de resposta  actual da AGT,  garantindo-se  um relacionamento  mais eficiente, dinâmico e cooperativo.

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Redacção

Um total de 174 empresas, das 547 controladas pela Administração Geral Tributária (AGT), deixam de ter o Estatuto de Grandes Contribuintes, de acordo com um Despacho Executivo do Ministério das Finanças, informou a Angop.

A  nova lista  de Grandes Contribuintes,  publicada em Diário da República, de  14 de Julho,  é composta  por 373 unidades empresariais, nomeadamente as empresas públicas de grande dimensão, instituições  financeiras e bancárias, seguradoras  e resseguradoras e as sociedades  gestoras  de fundos  de pensões.

Constam ainda da nova lista  as  sociedades  prestadoras  e operadoras de serviços no sistema de pagamentos,  as sociedades  de microcrédito,  as companhias petrolíferas,  as empresas  diamantíferas, cujo volume  de negócios  seja  igual  ou superior  a  cinco mil  milhões  de kwanzas,  as empresas operadoras de telecomunicações e as que  operam em regime  de monopólio.

Neste  despacho  Executivo a que a Angop teve acesso, consta  também um Anexo II,  em  que  consta uma lista  dos  Grandes  Contribuintes  a acompanhar,  composta por  20  companhias áreas, entre  nacionais  e internacionais, que passam a ser  supervisionadas pela  Repartição dos Grandes  Contribuintes,  ainda que não   ostentem esta categoria.

Os Grandes  Contribuintes,  por natureza, devem proceder  ao cadastramento junto da Repartição Fiscal dos  Grandes Contribuintes  nos  10 dias  seguidos a  data  da sua publicação do diploma legal.

De acordo com o diploma, os  contribuintes  excluídos da lista dos  Grandes Contribuintes passam a  cumprir as suas obrigações declarativas e de pagamento nas  repartições fiscais  do seu domicílio. No mesmo documento, assinado pelo ministro das Finanças, Archer  Mangueira,  orienta-se  as repartições  fiscais  no sentido de, no prazo  90 dias, procederem a  transferência  total dos processos  dos contribuintes  excluídos e incluídos  da lista  dos  Grandes  Contribuintes  para  a  repartição  competente.

No despacho, o  Ministério das Finanças  justifica  a  necessidade se  conferir um  tratamento  cada  vez  mais diferenciado e especializado  aos  Grandes Contribuintes, e também adequar  o número de  Grandes Contribuintes à capacidade  de resposta  actual da AGT,  garantindo-se  um relacionamento  mais eficiente, dinâmico e cooperativo.

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