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Mota Liz esclarece que condução em estado de embriaguez dá multa e não prisão

Mota Liz esclarece que condução em estado de embriaguez dá multa e não prisão
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Jornal de Angola

O vice-procurador-geral da República, Luís de Assunção Mota Liz, esclareceu ontem, em Luanda, que a condução em estado de embriaguez é passível de multa e não de prisão. 

O magistrado do Ministério Público, que falava à imprensa no final de um encontro com jornalistas dos órgãos de comunicação social, lembrou que, recentemente, o plenário do Tribunal Constitucional produziu um acórdão que clarifica este assunto.

“Não se pode continuar a prender ao abrigo do Decreto 231/79. Mas isso não significa que as pessoas devem continuar a conduzir embriagadas. A embriaguez,nos termos da lei, é punida com multa”, acrescentou. “Já existiam vários acórdãos de tribunais superiores que indicavam que a condução em estado de embriaguez não devia ser considerada crime, por força da revogação do Decreto231/79 pelo Código de Estrada”, sublinhou Mota Liz.

O magistrado do Ministério Público esclareceu, no entanto, que se, numa operação policial, alguém estiver altamente embriagado e o exercício da condução constituir um perigo “é normal que o agente da autoridade o proíba de conduzir e, se insistir, pode ser preso por desobediência.” Mota Liz explicou que o projecto do novo Código Penal, que está na Assembleia Nacional, regula esta matéria. 

“O projecto do novo Código Penal traz respostas claras sobre este assunto.Enquanto isso, as multas vão continuar a ser aplicadas e, em caso de desobediência ou desacato às ordens da autoridade, pode ocorrer prisão”, disse.

“O plenário do Tribunal Supremo determinou que as normas do Decreto 231/79foram revogadas tacitamente pelo Código de Estrada. As decisões dos tribunais sobrepõem-se a todas as outras de autoridades administrativas desde que elas estejam conformes com a lei.  Se as normas estão revogadas, então, não se pode prender ao abrigo destas normas”, ressaltou o magistrado.

 

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Redacção

O vice-procurador-geral da República, Luís de Assunção Mota Liz, esclareceu ontem, em Luanda, que a condução em estado de embriaguez é passível de multa e não de prisão. 

O magistrado do Ministério Público, que falava à imprensa no final de um encontro com jornalistas dos órgãos de comunicação social, lembrou que, recentemente, o plenário do Tribunal Constitucional produziu um acórdão que clarifica este assunto.

“Não se pode continuar a prender ao abrigo do Decreto 231/79. Mas isso não significa que as pessoas devem continuar a conduzir embriagadas. A embriaguez,nos termos da lei, é punida com multa”, acrescentou. “Já existiam vários acórdãos de tribunais superiores que indicavam que a condução em estado de embriaguez não devia ser considerada crime, por força da revogação do Decreto231/79 pelo Código de Estrada”, sublinhou Mota Liz.

O magistrado do Ministério Público esclareceu, no entanto, que se, numa operação policial, alguém estiver altamente embriagado e o exercício da condução constituir um perigo “é normal que o agente da autoridade o proíba de conduzir e, se insistir, pode ser preso por desobediência.” Mota Liz explicou que o projecto do novo Código Penal, que está na Assembleia Nacional, regula esta matéria. 

“O projecto do novo Código Penal traz respostas claras sobre este assunto.Enquanto isso, as multas vão continuar a ser aplicadas e, em caso de desobediência ou desacato às ordens da autoridade, pode ocorrer prisão”, disse.

“O plenário do Tribunal Supremo determinou que as normas do Decreto 231/79foram revogadas tacitamente pelo Código de Estrada. As decisões dos tribunais sobrepõem-se a todas as outras de autoridades administrativas desde que elas estejam conformes com a lei.  Se as normas estão revogadas, então, não se pode prender ao abrigo destas normas”, ressaltou o magistrado.

 

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