O Presidente da República, José Eduardo dos Santos, dá por firme e válido o acordo entre os governos de Angola e o da Federação da Rússia, no domínio do transporte aéreo e garante que o mesmo será rigorosamente observado.
De acordo com a Angop, a validade deste acordo consta da Carta de aprovação, publicada em Diário da República, de 10 de Agosto deste ano, feita no quadro do Decreto Presidencial nº5/17 de 27 de Janeiro, que aprova o acordo no domínio do transporte aéreo com a Rússia.
Na mesma carta, assinada pelo Presidente da República é destacado o cumprimento dos tratados internacionais.
O diploma, de 27 de Janeiro, justifica a necessidade de Angola continuar a desenvolver com o governo da Federação Rússa a cooperação no domínio do transporte aéreo e a necessidade de institucionalizar esse quadro de cooperação por meio de acordos bilaterais nos diversos domínios.
O diploma justifica a necessidade da implementação conjunta de acções, de cooperação na exploração racional e pacífica do espaço dos dois países.
Desta feita, cada parte contratante, segundo o diploma de 27 de Janeiro, terá o direito de designar por escrito a outra parte contratante, uma ou mais companhias aéreas, com o objectivo de explorar os serviços acordados nas rotas específicas para garantir que seja atribuído tratamento igual, justo às companhias designadas para frequentar capacidade dos serviços.
Este diploma defende que os programas de voo deverão estar sujeitas à aprovação pelas autoridades aeronáuticas dos Estados das partes contratantes.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos, dá por firme e válido o acordo entre os governos de Angola e o da Federação da Rússia, no domínio do transporte aéreo e garante que o mesmo será rigorosamente observado.
De acordo com a Angop, a validade deste acordo consta da Carta de aprovação, publicada em Diário da República, de 10 de Agosto deste ano, feita no quadro do Decreto Presidencial nº5/17 de 27 de Janeiro, que aprova o acordo no domínio do transporte aéreo com a Rússia.
Na mesma carta, assinada pelo Presidente da República é destacado o cumprimento dos tratados internacionais.
O diploma, de 27 de Janeiro, justifica a necessidade de Angola continuar a desenvolver com o governo da Federação Rússa a cooperação no domínio do transporte aéreo e a necessidade de institucionalizar esse quadro de cooperação por meio de acordos bilaterais nos diversos domínios.
O diploma justifica a necessidade da implementação conjunta de acções, de cooperação na exploração racional e pacífica do espaço dos dois países.
Desta feita, cada parte contratante, segundo o diploma de 27 de Janeiro, terá o direito de designar por escrito a outra parte contratante, uma ou mais companhias aéreas, com o objectivo de explorar os serviços acordados nas rotas específicas para garantir que seja atribuído tratamento igual, justo às companhias designadas para frequentar capacidade dos serviços.
Este diploma defende que os programas de voo deverão estar sujeitas à aprovação pelas autoridades aeronáuticas dos Estados das partes contratantes.