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Voo angolano já pode sobrevoar território russo

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O Presidente da República, José Eduardo dos Santos, dá por firme e válido o acordo entre os governos de Angola e o da Federação da Rússia, no domínio do transporte aéreo e garante que o mesmo será rigorosamente observado.

De acordo com a Angop, a  validade deste acordo consta da Carta de aprovação, publicada em Diário da República, de 10 de Agosto deste ano,  feita no quadro do Decreto Presidencial  nº5/17 de  27 de Janeiro, que aprova o acordo no domínio do transporte aéreo com a Rússia.

Na mesma carta, assinada pelo Presidente da República é destacado o cumprimento dos tratados internacionais.

O  diploma, de  27 de Janeiro, justifica a necessidade de Angola  continuar  a desenvolver  com o governo  da Federação Rússa a cooperação  no domínio do transporte aéreo e a necessidade de  institucionalizar  esse quadro  de cooperação  por meio de  acordos  bilaterais  nos diversos  domínios.

O diploma justifica a necessidade  da  implementação  conjunta  de acções, de cooperação na exploração  racional  e pacífica do espaço dos dois países.

Desta  feita, cada parte  contratante, segundo o diploma de 27 de Janeiro,  terá  o direito de designar  por escrito a outra parte  contratante,  uma ou mais  companhias aéreas, com o objectivo de  explorar  os serviços  acordados nas rotas  específicas para garantir que seja  atribuído  tratamento  igual, justo às companhias  designadas para  frequentar capacidade dos serviços.

Este diploma defende que os programas de voo deverão estar sujeitas à aprovação pelas autoridades aeronáuticas dos Estados das partes contratantes.

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Redacção

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos, dá por firme e válido o acordo entre os governos de Angola e o da Federação da Rússia, no domínio do transporte aéreo e garante que o mesmo será rigorosamente observado.

De acordo com a Angop, a  validade deste acordo consta da Carta de aprovação, publicada em Diário da República, de 10 de Agosto deste ano,  feita no quadro do Decreto Presidencial  nº5/17 de  27 de Janeiro, que aprova o acordo no domínio do transporte aéreo com a Rússia.

Na mesma carta, assinada pelo Presidente da República é destacado o cumprimento dos tratados internacionais.

O  diploma, de  27 de Janeiro, justifica a necessidade de Angola  continuar  a desenvolver  com o governo  da Federação Rússa a cooperação  no domínio do transporte aéreo e a necessidade de  institucionalizar  esse quadro  de cooperação  por meio de  acordos  bilaterais  nos diversos  domínios.

O diploma justifica a necessidade  da  implementação  conjunta  de acções, de cooperação na exploração  racional  e pacífica do espaço dos dois países.

Desta  feita, cada parte  contratante, segundo o diploma de 27 de Janeiro,  terá  o direito de designar  por escrito a outra parte  contratante,  uma ou mais  companhias aéreas, com o objectivo de  explorar  os serviços  acordados nas rotas  específicas para garantir que seja  atribuído  tratamento  igual, justo às companhias  designadas para  frequentar capacidade dos serviços.

Este diploma defende que os programas de voo deverão estar sujeitas à aprovação pelas autoridades aeronáuticas dos Estados das partes contratantes.

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