O Governo angolano determinou a suspensão, por um período de cinco anos, dos cursos técnicos profissionais de Enfermagem e Análises Clínicas em todos os institutos de saúde públicos, público-privados e privados das províncias de Bengo, Benguela, Cuanza Sul, Huambo, Huíla, Icolo e Bengo, Luanda, Malanje, Namibe e Uíge. A medida entra em vigor no ano lectivo 2025/2026.
Segundo o Decreto Executivo n.º 01/2025, de 23 de Junho, assinado pela ministra da Saúde, Sílvia Lutucuta, a decisão visa disciplinar o crescimento desordenado das instituições de formação técnica na área da saúde, melhorar a qualidade do ensino, dos profissionais formados e da assistência prestada à população.
O decreto proíbe ainda a matrícula em institutos que funcionem sem licença ou com licenças caducadas. Estas instituições devem descontinuar os cursos de forma faseada, até à conclusão do ciclo actual.
Já nas províncias do Bié, Cabinda, Cuando Cubango, Cuanza Norte, Cunene, Lunda Norte, Lunda Sul, Moxico, Leste e Zaire, os cursos poderão manter-se desde que os institutos apresentem condições laboratoriais e infraestruturais adequadas. As instituições têm um prazo de 30 dias para se conformarem com os requisitos exigidos.
Como alternativa, o Ministério da Saúde propõe a diversificação da oferta formativa com áreas como Anatomia Patológica, Cardiopneumologia, Estomatologia, Farmácia, Fisioterapia, Nutrição e Dietética, Ortoprotesia, Ortóptica, Radiologia e Saúde Ambiental, desde que os cursos cumpram os critérios legais.
O Governo angolano determinou a suspensão, por um período de cinco anos, dos cursos técnicos profissionais de Enfermagem e Análises Clínicas em todos os institutos de saúde públicos, público-privados e privados das províncias de Bengo, Benguela, Cuanza Sul, Huambo, Huíla, Icolo e Bengo, Luanda, Malanje, Namibe e Uíge. A medida entra em vigor no ano lectivo 2025/2026.
Segundo o Decreto Executivo n.º 01/2025, de 23 de Junho, assinado pela ministra da Saúde, Sílvia Lutucuta, a decisão visa disciplinar o crescimento desordenado das instituições de formação técnica na área da saúde, melhorar a qualidade do ensino, dos profissionais formados e da assistência prestada à população.
O decreto proíbe ainda a matrícula em institutos que funcionem sem licença ou com licenças caducadas. Estas instituições devem descontinuar os cursos de forma faseada, até à conclusão do ciclo actual.
Já nas províncias do Bié, Cabinda, Cuando Cubango, Cuanza Norte, Cunene, Lunda Norte, Lunda Sul, Moxico, Leste e Zaire, os cursos poderão manter-se desde que os institutos apresentem condições laboratoriais e infraestruturais adequadas. As instituições têm um prazo de 30 dias para se conformarem com os requisitos exigidos.
Como alternativa, o Ministério da Saúde propõe a diversificação da oferta formativa com áreas como Anatomia Patológica, Cardiopneumologia, Estomatologia, Farmácia, Fisioterapia, Nutrição e Dietética, Ortoprotesia, Ortóptica, Radiologia e Saúde Ambiental, desde que os cursos cumpram os critérios legais.