Qualquer pessoa, angolana ou estrangeira, que permaneça em Angola por mais de 90 dias, consecutivos ou interpolados, num período de 12 meses, poderá ser considerada residente fiscal e, consequentemente, ficar sujeita ao novo Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS).
A proposta de lei, apresentada pela Administração Geral Tributária (AGT) e atualmente em consulta pública até Junho, insere-se numa reforma mais ampla que visa construir um sistema fiscal «mais justo, simples e moderno», a entrar em vigor em 2026.
De acordo com o documento, o IRPS incide sobre todos os rendimentos do sujeito passivo, em dinheiro ou em espécie, ainda que resultem de actos ilícitos, independentemente da moeda, do local ou da forma como são auferidos.
Em declarações à agência Lusa, Milton Melo, especialista da Ernst & Young (EY) Angola, esclareceu que esta proposta consolida diferentes impostos hoje pagos separadamente, reunindo-os sob um único código tributário.
Melo sublinha que o modelo segue práticas já adoptadas noutros países: um residente fiscal em Angola será tributado pelos rendimentos obtidos dentro e fora do país. Contudo, quando Angola celebrar acordos de dupla tributação com outros Estados, poderão existir mecanismos de compensação, evitando-se que o mesmo rendimento seja taxado duas vezes.
«A nacionalidade não é critério para determinar a residência fiscal», destaca o especialista. O que conta é o tempo passado em território nacional.
Assim, um cidadão angolano que trabalhe no estrangeiro mas permaneça mais de 90 dias em Angola num período de 12 meses terá de declarar os seus rendimentos globais. Se não atingir esse prazo, não será considerado residente fiscal, mesmo sendo nacional.
O especialista defende, no entanto, uma revisão da proposta: «Com apenas 90 dias, corre-se o risco de uma pessoa ser residente fiscal em mais do que um país. O prazo de 183 dias, já usado noutros sistemas, seria mais prudente.»
A proposta classifica os rendimentos em várias categorias: trabalho dependente, actividades empresariais e profissionais, rendimentos de capitais, rendimentos prediais e incrementos patrimoniais.
Qualquer pessoa, angolana ou estrangeira, que permaneça em Angola por mais de 90 dias, consecutivos ou interpolados, num período de 12 meses, poderá ser considerada residente fiscal e, consequentemente, ficar sujeita ao novo Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS).
A proposta de lei, apresentada pela Administração Geral Tributária (AGT) e atualmente em consulta pública até Junho, insere-se numa reforma mais ampla que visa construir um sistema fiscal «mais justo, simples e moderno», a entrar em vigor em 2026.
De acordo com o documento, o IRPS incide sobre todos os rendimentos do sujeito passivo, em dinheiro ou em espécie, ainda que resultem de actos ilícitos, independentemente da moeda, do local ou da forma como são auferidos.
Em declarações à agência Lusa, Milton Melo, especialista da Ernst & Young (EY) Angola, esclareceu que esta proposta consolida diferentes impostos hoje pagos separadamente, reunindo-os sob um único código tributário.
Melo sublinha que o modelo segue práticas já adoptadas noutros países: um residente fiscal em Angola será tributado pelos rendimentos obtidos dentro e fora do país. Contudo, quando Angola celebrar acordos de dupla tributação com outros Estados, poderão existir mecanismos de compensação, evitando-se que o mesmo rendimento seja taxado duas vezes.
«A nacionalidade não é critério para determinar a residência fiscal», destaca o especialista. O que conta é o tempo passado em território nacional.
Assim, um cidadão angolano que trabalhe no estrangeiro mas permaneça mais de 90 dias em Angola num período de 12 meses terá de declarar os seus rendimentos globais. Se não atingir esse prazo, não será considerado residente fiscal, mesmo sendo nacional.
O especialista defende, no entanto, uma revisão da proposta: «Com apenas 90 dias, corre-se o risco de uma pessoa ser residente fiscal em mais do que um país. O prazo de 183 dias, já usado noutros sistemas, seria mais prudente.»
A proposta classifica os rendimentos em várias categorias: trabalho dependente, actividades empresariais e profissionais, rendimentos de capitais, rendimentos prediais e incrementos patrimoniais.